JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Falta de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada impede o conhecimento do agravo. 4. O agravante não refutou especificamente o fundamento relativo à incidência da Súmula n. 182 do STJ no agravo em recurso especial, limitando-se a alegar genericamente a inexistência de ausência de prequestionamento ou incidência da Súmula n. 7 do STJ para o recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1021, § 1º; RISTJ, arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.008.006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 07.04.2022; STJ, AgRg no AREsp 2.018.698/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 18.03.2022; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.012.121/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 18.03.2022. (AgRg no AREsp n. 2.966.021/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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