- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2020
- Data de publicação
- 01/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/09/2020, p. 01/10/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO POR ACORDO EFETUADO APÓS O DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SUBMISSÃO DO CRÉDITO RELATIVO AO PERÍODO ANTERIOR AO DEFERIMENTO DO PLEITO RECUPERACIONAL. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "O crédito reconhecido em sentença trabalhista, decorrente de relação empregatícia anterior ao pedido da recuperação judicial, aos seus efeitos se submete. Por conseguinte, o valor oriundo de prestação de serviço efetivada em momento posterior ao pedido de recuperação judicial, deve ser concebido como extraconcursal" (AgInt no REsp 1.839.101/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/02/2020, DJe de 13/02/2020). 2. Na hipótese, o pedido de recuperação judicial foi formulado em 22/01/2014 e o crédito perseguido decorre de acordo firmado em reclamação trabalhista e homologado em 11/04/2017. Desse modo, os créditos anteriores ao pedido possuem natureza concursal, devendo-se submeter ao pleito recuperacional, enquanto os créditos posteriores devem ser perseguidos pelas vias próprias previstas no plano aprovado pelos credores. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, dar parcial provimento ao recurso especial. (AgInt no REsp n. 1.812.898/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 1/10/2020.)
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