JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmulas N. 7 e N. 182 do STJ. Súmula N. 282 do STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. 2. A defesa alegou que houve impugnação dos óbices que inadmitiram o recurso especial no Tribunal de origem, requerendo a retratação da decisão agravada ou a submissão do recurso ao órgão colegiado. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica, concreta e integral os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo Regimento Interno do STJ e pela jurisprudência consolidada. III. Razões de decidir 5. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada de forma específica, concreta, pormenorizada e integral, dado que não é composta por capítulos autônomos. 6. O agravante não atacou adequadamente os óbices de inadmissão do recurso especial, quais sejam: (i) a incidência da Súmula n. 7 do STJ, ao não demonstrar que a análise do caso não demandaria reexame do conjunto fático-probatório; e (ii) a ausência de prequestionamento quanto à tese da detração, conforme Súmula n. 282 do STF. 7. A mera menção a dispositivos legais e a exposição de interpretação jurídica não são suficientes para afastar os óbices, pois esta Corte Superior não atua como instância recursal ordinária ou revisora de fatos. 8. Aplicável, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada de forma específica, concreta, pormenorizada e integral. 2. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada gera a inadmissibilidade d o agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ. 3. A mera alegação genérica de inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ ou a simples menção a dispositivos legais não são suficientes para afastar os óbices de inadmissibilidade do recurso especial. Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do STJ, arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I; Súmulas 7 e 182 do STJ; Súmula 282 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.632.127/ES, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 22.04.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.358.377/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22.04.2025. (AgRg no AREsp n. 2.988.811/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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