JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
15/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 08/10/2025, p. 15/10/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. DUPLA NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR. AUSÊNCIA. PENALIDADE IMPOSTA UNICAMENTE AO CONDUTOR. DECORRÊNCIA DIRETA DA INFRAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO PROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A imposição de penalidade diretamente ao condutor devidamente identificado, em decorrência direta de cometimento de infração, exige sua dupla notificação prévia" (AgInt no PUIL n. 3.113/RS, Relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, DJe de 26/8/2024), o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no PUIL n. 4.617/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 8/10/2025, DJEN de 15/10/2025.)
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