JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PERÍODO DE BLINDAGEM - EXAURIMENTO - SENTENÇA DE ENCERRAMENTO COM TRÂNSITO EM JULGADO - CONFLITO NÃO CONHECIDO - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Não se admite conflito de competência entre os r. juízos recuperacional e executivo quando o biênio de fiscalização encontra-se encerrado com sentença transitada em julgado. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no CC n. 211.823/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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