JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2020
Data de publicação
22/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 14/09/2020, p. 22/09/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE EXPULSÃO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. PEDIDO DE REVISÃO DA PENA DE EXPULSÃO. ATO DO GOVERNADOR DO ESTADO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO HIERÁRQUICO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECERA DE PEDIDO DE REVISÃO DA PENALIDADE ADMINISTRATIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE GEROU A APLICAÇÃO DA SANÇÃO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO, FORMULADO NA INICIAL. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DISCIPLINAR. PUBLICAÇÃO DA SANÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 430 DO STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Ordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado pela parte ora agravante, em 25/01/2018, contra suposto ato ilegal do Governador do Estado de São Paulo, consubstanciado no não conhecimento do recurso hierárquico (DOE de 24/10/2017), interposto em face do não conhecimento, pelo Comandante Geral da Polícia Militar, do pedido de revisão do processo administrativo (DOE 20/12/2016), que o expulsou, em 18/08/2016, da corporação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por infração disciplinar. O Tribunal a quo reconheceu a decadência para a impetração do mandado de segurança, eis que transcorridos mais de 120 (cento e vinte dias) da publicação da penalidade de expulsão do impetrante das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo, aplicada pelo Comandante Geral da corporação. III. Na forma da jurisprudência do STJ, o termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança contra aplicação de penalidade disciplinar é a data da ciência do ato impugnado pelo interessado, a saber, a publicação da decisão que impôs a penalidade de expulsão, no Diário Oficial, e não as datas em que, posteriormente, foram decididos os recursos hierárquicos ou os pedidos de revisão administrativa, destituídos de efeito suspensivo. Nesse sentido: STJ, AgInt no RMS 60.537/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2019; AgInt no RMS 50.726/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 28/11/2017. IV. Ademais, em circunstâncias semelhantes, o STJ firmou entendimento no sentido de que "o prazo de 120 dias para impetração do mandado de segurança se inicia com a ciência do interessado do teor ato impugnado, sendo que eventual pedido de revisão administrativa não interrompe a fluência do lapso decadencial. Inteligência da Súmula n. 430/STF: 'Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança'" (STJ, AgInt no RMS 62.514/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 21/05/2020). Em igual sentido: STJ, RMS 58.746/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/11/2018; AgInt no RMS 59.481/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/10/2019; AgInt no RMS 62.429/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 27/04/2020; AgInt no RMS 59.087/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 30/05/2019; AgInt no RMS 58.750/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 01/04/2019. V. Sendo assim, o termo inicial do prazo para a impetração do mandado de segurança que objetiva o reexame da sanção disciplinar administrativa, com a anulação do processo administrativo e a reintegração do impetrante aos quadros da Polícia Militar, é data da publicação da pena no Diário Oficial, ocorrida em 18/08/2016, não se tendo interrompido pelo pedido de revisão administrativa, apresentado pelo impetrante em 16/11/2016, eis que a impetração não depende do esgotamento das vias administrativas, exceto no caso em que interposto recurso administrativo com efeito suspensivo, não apresentado, na hipótese. No caso, a irresignação do impetrante não teve o condão de suspender a sanção administrativa disciplinar, que gerou, desde a sua publicação, em 18/08/2016, efeitos operantes e exequíveis, com ciência do impetrante. Assim, ajuizado o mandado de segurança em 25/01/2018, não há como se afastar a decadência do direito à impetração. VI. Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 58.647/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 22/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL MILITAR. PENA DE EXPULSÃO. DATA DA CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. PEDIDO DE REVISÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA QUE NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE A DECADÊNCIA. RECONHECIDA A DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAR O MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança em que se alega que a existência de pedido de revisão administrativa do ato que expulsou o impetrante do corpo da Polícia Militar do Estado de São Paulo suspe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR EXPULSO DA CORPORAÇÃO EM DECISÃO ADMINISTRATIVA. REVISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ART. 23 DA LEI N. 12.016/2009. PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS. TERMO A QUO. CIÊNCIA DO INTERESSADO DO TEOR DO ATO IMPUGNADO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA NÃO INTERROMPE O PRAZO DECADENCIAL. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, consistente na expulsão do impetrante da Polícia Militar do Estado de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/11/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE EXPULSÃO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. ENTENDIMENTO FIRMADO POR JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DO ENUNCIADO 420 DA SÚMULA DO STF. TERMO INICIAL. PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA APLICAÇÃO DE PENALIDADE DISCIPLINAR. 1. Trata-se, na origem, de insurgência contra ato em que o agravante foi expulso dos quadros da Policia Militar…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/04/2022

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR. DECADÊNCIA RECONHECIDA. SÚMULA 430 DO STF. 1. O prazo para a impetração do mandado de segurança tem início na data em que o impetrante toma ciência do ato que efetivamente causou lesão ao seu direito líquido e certo, sendo certo, ainda, que o recurso administrativo destituído de efeito suspensivo não tem o condão de suspen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 14/05/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR MILITAR. PROCESSO DISCIPLINAR. PEDIDO DE REVISÃO DA PENA DE EXPULSÃO. ATO DO GOVERNADOR DO ESTADO. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. PUBLICAÇÃO DA SANÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 430 DO STF. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, mandado de segurança impetrado pelo ora agravante contra ato comissivo do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.