JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/09/2020
Data de publicação
22/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/09/2020, p. 22/09/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERESSE ECONÔMICO. LEGITIMIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não tem legitimidade para interpor recurso o terceiro que possua interesse eminentemente econômico. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 615.888/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 22/9/2020.)
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