Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/05/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO COMO TERCEIRO PREJUDICADO. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "na forma do artigo 499, § 1º, do Código de Processo Civil, o recurso de terceiro prejudicado está condicionado à demonstração de prejuízo jurídico da decisão judicial, e não somente do prejuízo econômico, ou seja, deve existir nexo de interdependência entre o interesse do terceiro e a relaç…