Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 29/11/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL. ART. 996 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante não possui legitimidade recursal por não ser parte no presente processo, nem ter demonstrado eventual condição de terceiro prejudicado, nos termos do art. 996 do CPC. 2. Agravo interno de fls. 659-664 não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.948.041/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021.)