JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
15/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08/10/2025, p. 15/10/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO ESPECIAL. Dosimetria da pena. Critérios de exasperação. Revisão criminal. Habeas corpus de ofício. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se alegava ausência de fundamentação concreta e detalhada no acórdão recorrido quanto ao critério utilizado para exasperação da pena-base em patamar superior a 1/6 para cada circunstância judicial negativada. 2. O agravante pleiteia o redimensionamento da pena para 3 anos de reclusão, em regime aberto, com base no critério de 1/6 sob a pena mínima para cada circunstância judicial negativada, ou, alternativamente, a concessão de habeas corpus de ofício para corrigir suposta ilegalidade manifesta. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a exasperação da pena-base em patamar superior a 1/6 para cada circunstância judicial negativada, sem fundamentação específica, viola os princípios da proporcionalidade e razoabilidade; e (ii) saber se é cabível a concessão de habeas corpus de ofício para corrigir eventual ilegalidade na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 4. A Corte local examinou detalhadamente os argumentos defensivos, apresentando fundamentos claros e suficientes para refutar as alegações deduzidas, não se verificando omissão na prestação jurisdicional. 5. A revisão criminal não pode ser utilizada como novo recurso de apelação para reexame de fatos e provas, sendo admitida apenas nas hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, como contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. 6. A dosimetria da pena está inserida no âmbito da discricionariedade do julgador, devendo ser pautada pelo princípio da proporcionalidade e fundamentação adequada, sem obrigatoriedade de aplicação de frações matemáticas específicas. 7. No caso, a exasperação da pena-base foi inferior à fração de 1/8 sobre o intervalo de condenação previsto no tipo penal, não havendo ilegalidade flagrante na dosimetria que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. 8. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador e não direito subjetivo da parte, não podendo ser utilizada para burlar as regras processuais de admissibilidade. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A revisão criminal não pode ser utilizada como novo recurso de apelação para reexame de fatos e provas, sendo admitida apenas nas hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. 2. A dosimetria da pena está inserida no âmbito da discricionariedade do julgador, devendo ser pautada pelo princípio da proporcionalidade e fundamentação adequada, sem obrigatoriedade de aplicação de frações matemáticas específicas. 3. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador e não direito subjetivo da parte. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 315, § 2º, II e IV; 619; 621; 1.025 do CPC c/c art. 3º do CPP. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 206.847/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 25.02.2016; STJ, AgRg no REsp 1.805.996/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 29.03.2021; STJ, AgRg no HC 603.620/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 09.10.2020. (AgRg no REsp n. 2.207.464/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 15/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 08/10/2025

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus. Revisão Criminal. Dosimetria da Pena. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, destacando a impossibilidade de utilização da revisão criminal como "segunda apelação" e reconhecendo a ausência de motivação teratológica ou ilegal na dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 14/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas corpus como substituto de revisão criminal. Dosimetria da pena. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu ordem de habeas corpus utilizada como substituto de revisão criminal. 2. O agravante foi condenado à pena de 21 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito descrito no art. 217-A, caput, c/c o art. 226…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 01/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus como substituto de revisão criminal. Dosimetria da pena. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus utilizado como substituto de revisão criminal, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A defesa apresentou argumentos a favor do reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea, com a co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/10/2024

DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação da Súmula n. 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo TJDFT. II. QUESTÃ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, impugnando a dosimetria da pena e alegando o cabimento do writ substitutivo. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se é possível utilizar habeas corpus como substitutivo de revisão criminal para reanalisar a dosimetri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.