- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. GUIA DE RECOLHIMENTO. ART. 105 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DO RÉU. NECESSIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O aresto combatido está de acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte, segundo a qual, a teor do art. 105 da LEP, o Juiz ordenará a expedição da guia de recolhimento para execução da pena somente se o réu estiver ou vier a ser preso. Precedentes. De mais a mais, consta do acórdão combatido que o réu foi condenado à pena no regime inicial semiaberto e estava em liberdade provisória, de sorte que a noticia de que está em cumprimento de pena em regime aberto, com obrigações e limitações impostas judicialmente, trata-se de indevida inovação recursal em agravo regimental, o que impede o conhecimento da matéria. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 214.986/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/8/2025, DJEN de 25/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.