- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO COM BASE NO DECURSO DO TEMPO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A análise do recurso especial que afasta a revogação de medidas protetivas de urgência com fundamento exclusivo no decurso do tempo não implica reexame de provas, mas, sim, revaloração jurídica de fato incontroverso, delineado no acórdão recorrido, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o decurso do tempo, por si só, não constitui fundamento idôneo para revogar as medidas protetivas de urgência, sendo necessária uma análise concreta da persistência da situação de risco para a vítima, cuja manifestação pela continuidade da proteção é de suma importância. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.925.099/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 14/10/2025.)
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