- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL. LICITUDE. FUNDADA SUSPEITA. VISUALIZAÇÃO DE USO DE ENTORPECENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.A busca pessoal, independente de mandado judicial, deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, exigindo-se fundada suspeita baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto. 2.A visualização do paciente em ostensiva posse de droga (maconha) configura fundada suspeita de porte de corpo de delito nos termos do art. 244 do CPP, sendo tal fato suficiente para justificar a busca pessoal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 929.616/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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