JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS. BUSCA PESSOAL. LEGALIDADE. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 608.588/SP (Rel. Min. Luiz Fux, j. 20/2/2025), com repercussão geral reconhecida (Tema n. 656 da repercussão geral), firmou a tese de que "é constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional". 2. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC n. 877.943/MS (Rel. Ministro Rogerio Schietti), decidiu que a conduta de fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial preenche o requisito de fundada suspeita de corpo de delito para a realização de uma busca pessoal em via pública, nos termos do art. 244 do CPP. Fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública, mas a prova desse motivo, cujo ônus é do Estado, por ser usualmente amparada apenas na palavra dos policiais, deve ser submetida a especial escrutínio, o que implica rechaçar narrativas inverossímeis, incoerentes ou infirmadas por outros elementos dos autos. 3. No caso concreto, guardas municipais estavam em patrulhamento urbano quando se depararam com o acusado, que saiu correndo diante da aproximação dos agentes estatais. Decidiram então perseguir o acusado e revistá-lo, oportunidade em que localizaram as drogas descritas na denúncia. 4. Diante dos fatos reconhecidos pelas instâncias ordinárias, verifica-se que a guarda municipal atuou no desempenho de policiamento ostensivo e comunitário, sem a assunção de atividade de polícia judiciária, nos termos da decisão proferida pelo Plenário do STF no Tema de Repercussão Geral n. 656, razão pela qual deve ser rejeitada a tese de nulidade por desvio de função. Ademais, a revista pessoal foi precedida de fundada suspeita da posse de corpo de delito, uma vez que o réu empreendeu fuga repentinamente da guarda municipal, que o perseguiu e localizou drogas em sua posse. 5. A valoração da natureza e da quantidade de droga pode ocorrer na primeira fase da dosimetria como circunstância judicial negativa ou na terceira fase da dosimetria, como elemento de modulação da minorante, desde que observado o princípio da vedação ao bis in idem. A pena-base foi fixada no patamar de um sexto acima do mínimo legal em razão da quantidade e da natureza da droga, fundamento que se mostra idôneo. A pena foi reconduzida ao mínimo legal em razão da atenuante da confissão espontânea. Na terceira fase, a minorante foi fixada em seu patamar máximo, de modo que não está configurado bis in idem. O regime inicial foi fixado como o semiaberto e a substituição por pena restritiva de direitos foi indeferida em razão das circunstâncias preponderantes previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, tendo em vista a quantidade de porções de droga apreendidas no caso. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AgRg no HC n. 946.559/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 08/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE. EMPREENDIMENTO DE FUGA. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em atenção ao dever de uniformização, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência pelos Tribunais (CPC, art. 926, c/c CPP, art. 3º), deve ser aplicada ao caso a nova tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 608.588/SP (Re…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 08/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. LEGALIDADE. FUNDADA SUSPEITA. CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO DE FATOS OBJETIVOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 608.588/SP (Rel. Min. Luiz Fux, j. 20/2/2025), com repercussão geral reconhecida (Tema n. 656 da repercussão geral), firmou a tese de que "é constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urb…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/06/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. POLICIAMENTO OSTENSIVO E COMUNITÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 656 DA REPERCUSSÃO GERAL. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CASO CONCRETO. NÃO CABIMENTO. ELEMENTOS INDICATIVOS DA DEDICAÇÃO HABITUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A respeito da atuação das guardas municipais, a Terceira Seção desta Corte Superior havia firmado o entendimento de que, "salvo …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 24/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDA MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL E APREENSÃO DE ENTORPECENTES. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. LEGITIMIDADE. TEMA 656 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 17/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157 E 244 DO CPP. ALEGADA ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. GUARDA MUNICIPAL. POLICIAMENTO OSTENSIVO AUTORIZADO. TEMA STF 656. FUNDADA SUSPEITA EVIDENCIADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 608.588 (Tema STF 656) fixou o seguinte entendimento, com a ressalva deste relator: É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de seguran…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.