- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INEXISTÊNCIA DE APELAÇÃO. TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte reconhece a impossibilidade de utilização de habeas corpus como substituto de revisão criminal, sobretudo quando a sentença condenatória transita em julgado sem a interposição do recurso de apelação, situação apresentada no caso . Além disso, é inviável o exame de tema não apreciado pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.013.554/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.