- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. MAIOR CENSURABILIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental contra decisão denegatória de habeas corpus. 2. O agravante busca a redução da pena, sob alegação de que circunstância judicial do art. 59 do CP foi negativada de forma inidônea. 3. N ão se verifica a flagrante ilegalidade. A maior reprovabilidade do homicídio tentado foi demonstrada pela premeditação e pela prática do crime no domicílio da vítima, o que justifica a sanção mais severa. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.014.218/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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