JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/09/2020
Data de publicação
21/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/09/2020, p. 21/09/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TAXA DE JUROS DE MORA. SUBSTITUIÇÃO PELA SELIC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A taxa de juros moratórios a que alude o art. 406 do Código Civil é a Selic. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.611.330/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 21/9/2020.)
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