- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2022
- Data de publicação
- 19/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 11/04/2022, p. 19/04/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE SUSPENSÇÃO. NÃO CABIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. 1. A matéria, em questão de ordem, fora desafetada e devolvida à Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. 2. Consoante destacado no julgado singular, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça flui no sentido de que a correta interpretação do art. 406 do Código Civil, determina os juros de mora legais à taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. 3. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.885.569/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.)
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