- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. DEFINIÇÃO DE VALORES. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se houve falha na prestação jurisdicional. 2. Na hipótese, o acórdão é obscuro e contraditório, havendo proposições inconciliáveis em seu interior, não sendo possível, a partir das premissas adotadas, se chegar à conclusão apresentada. 3. A Corte local afirma que 20% (vinte por cento) do crédito não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial e, ao mesmo tempo, conclui que montante substancialmente menor, apontado como extraconcursal, estaria correto, sem outros esclarecimentos pertinentes ao caso . 4. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.222.963/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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