JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. DEFINIÇÃO DE VALORES. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se houve falha na prestação jurisdicional. 2. Na hipótese, o acórdão é obscuro e contraditório, havendo proposições inconciliáveis em seu interior, não sendo possível, a partir das premissas adotadas, se chegar à conclusão apresentada. 3. A Corte local afirma que 20% (vinte por cento) do crédito não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial e, ao mesmo tempo, conclui que montante substancialmente menor, apontado como extraconcursal, estaria correto, sem outros esclarecimentos pertinentes ao caso . 4. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.222.963/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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