- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. (1) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, 926 E 1.022 DO NCPC. HIGIDEZ DO ARESTO RECORRIDO. (2) OBRIGAÕES GARANTIDAS POR CESSÃO FIDUCIÁRIA DE RECEBÍVEIS PERFORMADOS E A PERFORMAR. NATUREZA EXTRACONCURSAL DO DIREITO. "RECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. As razões recursais de alegada omissão pelo TJSP não encontram respaldo no teor do aresto recorrido, que fundamentou de modo coerente e integral a respeito da controvérsia, revelando-se hígido o decisum. 2. A jurisprudência desta egrégia Corte Superior orienta-se no sentido de que os créditos garantidos por alienação fiduciária de direitos sobre coisas móveis e títulos de crédito não se submetem ao processo de recuperação judicial, independetemente de terem sido efetivamente performados ou não até a data do pleito de recuperação judicial. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.183.575/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)
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