JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DA MÃE DA ALIMENTANDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO ADMITIDO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não conhecimento do agravo de instrumento pelo tribunal de origem, por não ser cabível contra indeferimento de provas, desnecessárias para a solução da controvérsia. Sem urgência. Rol do art. 1.015 CPC. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Recurso especial a que se nega provimento . (REsp n. 2.231.211/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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