- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TEMPESTIVIDADE. EVICÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de t erceiro podem ser considerados tempestivos quando o terceiro não tiver ciência inequívoca de óbice impeditivo posterior, sendo necessário mitigar o prazo previsto no artigo 675 do CPC. 2. A evicção não se aplica quando o adquirente age de boa-fé e realiza diligências que atestam a regularidade do imóvel, inexistindo gravame ou anotação na matrícula do bem. 3. A nulidade do negócio jurídico não afeta terceiros que não foram partes na demanda anulatória, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido. (AREsp n. 2.635.503/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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