- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ÍNDICES SETORIAIS APÓS O HABITE-SE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS (TABELA PRICE). JULGAMENTO ANTECIPADO. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. TEMA 572/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Alegação de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado e pelo indeferimento de prova pericial contábil. Provas documentais reputadas suficientes pelo Tribunal de origem. Juiz como destinatário da prova. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Pretensão de afastar a conclusão do acórdão local quanto à inexistência de aplicação de CUB/SC e INCC após a expedição do habite-se. Premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias. Vedação ao revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 3. Invocação do Tema 572/STJ. Inaplicabilidade ao caso concreto por se tratar de ajuste fora do Sistema Financeiro da Habitação. Possibilidade de aferição das cláusulas pertinentes por leitura do instrumento contratual, sem necessidade de perícia contábil. 4. Alegação de divergência jurisprudencial deduzida de forma genérica, sem cotejo analítico e sem demonstração de similitude fática e jurídica. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Prejudicialidade adicional pelo óbice da Súmula 7/STJ. 5. Honorários advocatícios. Majoração em 5%, limitada a 20%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, diante do desprovimento do agravo. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.661.059/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.