JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CLÁUSULA PENAL C/C PERDAS E DANOS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. 2. Possibilidade de cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes quando a multa contratual não equivale ao valor locatício (Tema 970/STJ). 3. Devolução em dobro da comissão de corretagem por ausência de previsão contratual expressa e destacada. Aplicação do prazo prescricional decenal (art. 205 do CC) por se tratar de relação contratual, não incidindo o Tema 938/STJ. 4. Danos morais mantidos: atraso excessivo configurando situação excepcional. Valor fixado (R$ 10.000,00) não é excessivo nem irrisório, sendo revisável pelo STJ apenas quando flagrantemente desproporcional. 5. Lucros cessantes devidos até a efetiva entrega das chaves. Prejuízo presumido. 6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.670.602/AL, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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