- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ANUNCIADO À VENDA NA PLATAFORMA OLX. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. 1. O dever de indenizar exige a presença de nexo causal entre a conduta do agente e o dano alegado, o qual se desfaz diante da ocorrência de fato exclusivo de terceiro (art. 14, § 3º, II, do CDC). Precedente. 2. Na hipótese, o recorrido adquiriu veículo anunciado na plataforma da recorrente (OLX), sendo a negociação concluída fora do ambiente virtual, sem utilização de ferramentas disponibilizadas pela plataforma. Configuração da atuação da OLX como mero site de classificados, reconhecendo-se a fraude como fato exclusivo de terceiro, apto a romper o nexo causal (art. 14, § 3º, II, do CDC). 3. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.687.994/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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