- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A regulamentação do julgamento virtual no âmbito dos tribunais, desde que assegure às partes a possibilidade de apresentar memoriais e realizar sustentação oral por meio digital, não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. A exigência de motivação declarada para oposição ao julgamento virtual, prevista em norma regimental, é considerada razoável e visa evitar o uso protelatório do direito de oposição, não configurando cerceamento de defesa. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a mera oposição à forma virtual de julgamento não é suficiente para configurar cerceamento de defesa ou nulidade processual, especialmente quando não demonstrado prejuízo concreto. 4. No caso, os agravantes não justificaram adequadamente a necessidade de sustentação oral, e todos os argumentos foram analisados pela Turma Julgadora, sem prejuízo ao direito de defesa. 5. Incidência da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Agravo não provido. (AREsp n. 2.743.891/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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