- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE NUA PROPRIEDADE COM RESERVA DE USUFRUTO VITALÍCIO. SIMULAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina adequadamente as questões postas em debate, oferecendo fundamentação clara e suficiente para a solução da controvérsia, ainda que o resultado seja contrário aos interesses da parte recorrente. 2. Caracterização de simulação em negócio jurídico exige prova robusta e inequívoca, não se contentando o ordenamento com meros indícios ou discrepância entre valor de mercado e preço praticado, especialmente quando se trata de venda de nua propriedade com reserva de usufruto vitalício ao alienante. 3. Impossibilidade de reversão do entendimento do Tribunal de origem que, após detida análise do conjunto fático-probatório, afastou a ocorrência de simulação, considerando as peculiaridades do negócio jurídico e a continuidade da exploração econômica do bem pelo vendedor por período significativo. 4. Vedação ao reexame de fatos e provas em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ, quando a pretensão demanda nova interpretação de elementos probatórios e circunstâncias fáticas que envolveram a negociação. 5. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial pela incidência da Súmula 7 do STJ, uma vez que a impossibilidade de reexaminar o quadro fático impede a demonstração da similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas colacionados. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.758.449/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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