JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. DÉBITOS ANTERIORES AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA CONCURSAL. 1. As dívidas condominiais anteriores ao pedido de recuperação judicial possuem natureza concursal, submetendo-se aos efeitos da recuperação judicial . Precedentes. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial a fim de que os débitos condominiais vencidos antes do pedido de recuperação judicial se submeta m a seus efeitos. (AgInt no AREsp n. 2.857.570/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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