JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE EM ÔNIBUS. LESÃO CORPORAL SOFRIDA POR PASSAGEIRO. DANOS MORAIS. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. VALOR PROPORCIONAL. PENSIONAMENTO VITALÍCIO CABÍVEL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Par a modificar a conclusão da Corte estadual quanto ao dever de indenizar pelos danos morais decorrentes do acidente de trânsito, seria necessário o reexame das provas dos autos, medida inviável na presente via, dado o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa, e somente comporta revisão por este Tribunal Superior quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão da lesão corporal e do sofrimento suportados pela parte recorrida em decorrência do acidente de trânsito. Inafastável a aplicação da Súmula nº 7/STJ. 3. O Tribunal de origem, com base nas provas acostadas aos autos, verificou que a passageira foi acometida em sua integridade física de modo que lhe impossibilitou permanentemente o exercício de seu ofício, fazendo jus ao pensionamento vitalício. A alteração de tal entendimento demandaria reexame de fatos e de provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravos de BOMFIM EMPRESA SENHOR DO BOMFIM LTDA. e NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. - EM LIQUIDAÇÃO conhecidos para não conhecer de seus respectivos recursos especiais. (AREsp n. 3.001.802/SE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/09/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A.. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE ANDREA APARECIDA LIMA RIBAS. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. CABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPEC…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 29/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. ACIDENTE. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA E DA SEGURADORA. CULPA DE TERCEIRO OU DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE EXORBITÂNCIA OU IRRISORIEDADE. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NÃO CONHECER DOS RECURSOS ESPECIAIS. I. CASO EM EXAME 1. Agravos e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 08/09/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PASSAGEIRO DE ÔNIBUS. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DEDUÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do di…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026

RECURSO DE NOBRE: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 944 DO CC E 8º DO CPC. REVISÃO DO VALOR. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação ind…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/12/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 489 E 1.022 DO CPC.. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TOMBAMENTO DE ÔNIBUS DE TURISMO. TURISTAS ESTRANGEIROS. LESÃO CORPORAL DOS AUTORES. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. PRESTADORAS DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE TURISMO E CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA. CONCAUSAS. CORRESPONSABILIDADE. NEXO CAUSAL. CONFIGURAÇÃO. PENSION…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.