- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUPERÁVIT. SOBRA RELATIVA AO ANO DE 1999. DISTRIBUIÇÃO AOS ASSISTIDOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Precedentes do STJ sobre o superávit apurado em 1999 no plano de previdência da Fundação Atlântico estabelecem que a revisão do benefício do assistido não é legítima, sendo necessário superávit por três exercícios consecutivos e a aprovação do conselho deliberativo da entidade para a sua utilização. 2. Isso decorre da exigência, prevista na Lei n. 6.435/1977 e no art. 34, parágrafo único, do Decreto n. 81.240/1978, de superávit por três exercícios consecutivos para a revisão obrigatória dos valores dos benefícios. Precedentes do STJ. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 2.127.025/RN, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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