- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2025
- Data de publicação
- 04/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/09/2025, p. 04/09/2025
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SUPERAVIT. REVISÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Para a revisão dos benefícios dos assistidos exige-se, cumulativamente: (i) a ocorrência de superávit por três exercícios consecutivos; e (ii) a manifestação favorável do conselho deliberativo da entidade, como condição indispensável para a destinação do excedente. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de Justiça reconheceu a inexistência de superávit por três exercícios consecutivos, afastando o direito pleiteado ao reajuste em consonância com o entendimento do STJ. 3. A jurisprudência desta Corte entende que a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ não se restringe aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável nos recursos fundados na alínea "a". 4. Recurso especial conhecido e não provido . (REsp n. 2.016.670/PB, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 4/9/2025.)
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