JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONSTATADA. SANEAMENTO DO VÍCIO. FAMÍLIA. ADOÇÃO POST MORTEM. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO APESAR DO FALECIMENTO DA ADOTANTE. INTELIGÊNCIA DO § 6º DO ART. 42 DO ECA. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a possibilidade de prosseguimento de ação de adoção após o falecimento da adotante, com base na manifestação inequívoca de vontade em adotar. 2. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que havia extinto o processo com fundamento no art. 485, IX, do CPC, considerando aplicável o art. 42, § 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que autoriza a adoção póstuma na hipótese de falecimento do adotante durante o procedimento. 3. O embargante alegou omissão no acórdão quanto à análise da natureza personalíssima do pedido de adoção e à aplicação do art. 485, IX, do CPC. 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado foi omisso ao não tratar expressamente da alegação de que o processo deveria ter sido extinto, sem resolução de mérito, em razão da natureza personalíssima da adoção após o falecimento da adotante. 5. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a eliminar omissão, afastar obscuridade e afastar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 6. Constatada a omissão no acórdão recorrido a respeito da alegação trazida no apelo nobre de impossibilidade de prosseguimento da ação de adoção, na hipótese de falecimento da adotante. 7. A jurisprudência desta eg. Corte Superior já proclamou que o § 6º do art. 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente alberga a possibilidade de se ocorrer a adoção póstuma na hipótese de óbito do adotante, no curso do procedimento de adoção, e a constatação de que este manifestou, em vida, de forma inequívoca, seu desejo de adotar (REsp nº 1.217.415/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe de 28/6/2012). 6. O acórdão objeto do recurso especial está em harmonia com precedentes desta Corte Superior. Incidência das Súmulas nº 83 e 568 do STJ. 7. O vício apontado foi sanado, com a explicitação de que o entendimento do acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada sobre o tema. 8. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AREsp n. 2.733.772/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 25/08/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ADOÇÃO. FALECIMENTO DO ADOTANTE NO CURSO DO FEITO. EXTINÇÃO. DESCABIMENTO. ALEGADA NULIDADE DO AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO. TEMA NÃO PREQUESTIONADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. OFENSA AO ART. 996 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONCLUSÃO PELA EXISTÊNCIA DE INEQUÍVOCA VONTADE DE ADOTAR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/10/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E ADOÇÃO PÓSTUMA. SEM ANUÊNCIA DOS RÉUS OU PROVA DA VONTADE DO FALECIDO. INCABÍVEL REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO ATACA A DECISÃO EMBARGADA MAS BUSCA DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE CITAÇÃO. NÃO OCORREU O VÍCIO APONTADO CONFORME SE DEPREENDE DA SIMPLES LEITURA DOS AUTOS. REJEITADOS. 1. O objetivo principa…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E MATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão do afastamento de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, incidência das Súmulas n. 7 e 83 do ST…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 22/03/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA. ADOÇÃO PÓSTUMA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEQUÍVOCA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO ADOTANTE FALECIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Em que pese o art. 42, § 6º, do ECA estabelecer ser possível a adoção ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento de adoção, a jurisprudência evoluiu progre…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 20/08/2013

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADOÇÃO PÓSTUMA. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VONTADE DO ADOTANTE. LAÇO DE AFETIVIDADE. DEMONSTRAÇÃO. VEDADO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. A adoção póstuma é albergada pelo direito brasileiro, nos termos do art. 42, § 6º, do ECA, na hipótese de óbito do adotante, no curso do procedimento de adoção, e a constatação de que este manifestou, em vida, de forma inequívoca, seu desejo de adotar. 2. Para as adoções post mortem, vigem, como comprova…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.