JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E ADOÇÃO PÓSTUMA. SEM ANUÊNCIA DOS RÉUS OU PROVA DA VONTADE DO FALECIDO. INCABÍVEL REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO ATACA A DECISÃO EMBARGADA MAS BUSCA DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE CITAÇÃO. NÃO OCORREU O VÍCIO APONTADO CONFORME SE DEPREENDE DA SIMPLES LEITURA DOS AUTOS. REJEITADOS. 1. O objetivo principal dos embargos de declaração é esclarecer, corrigir ou complementar decisão judicial que apresente obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme prevê o a rt. 1.022 do CPC. 2. Alegação de não citação de uma das rés é inverossímil, haja vista os próprios documentos dos autos. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.489.860/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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