- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL RECONHECIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. A omissão justificadora de suprimento no julgado embargado é aquela concernente a ponto suscitado pela parte e sobre o qual o órgão julgador deveria se manifestar, por ser fundamental ao pleno desfecho da controvérsia, situação não presente na espécie. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para corrigir erro material quanto à preclusão do tema cerceamento de defesa, nos termos da fundamentação, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.759.792/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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