Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 13/10/2025
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. A existência de omissão na decisão embargada conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos infringentes . (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.870.185/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)