- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO INTERPOSTA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 83/STJ. 1. Decisão proferida em cumprimento de sentença que resolve impugnação aos cálculos mediante homologação de laudo pericial, sem extinguir a fase executiva, possui natureza interlocutória, sujeitando-se ao agravo de instrumento, consoante art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Configuração de erro grosseiro na escolha do recurso adequado impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, porquanto inexiste dúvida objetiva sobre o meio impugnativo cabível contra decisão interlocutória. 3. Organização processual mediante remessa de apuração de cálculos para autos apensos constitui medida de economia e celeridade, não implicando extinção do procedimento executivo originário. 4. Acórdão em consonância com jurisprudência consolidada desta Corte Superior atrai a incidência da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça. 5 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.866.165/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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