JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O conhecimento do recurso especial exige que a matéria jurídica invocada tenha sido efetivamente apreciada pelo tribunal de origem. 2. No caso concreto, os dispositivos legais indicados art. 85, § 4º, II, do CPC, e art. 10, § 1º, da LC n. 87/1996 não foram objeto de análise no acórdão recorrido, ainda que tenham sido opostos embargos de declaração quanto ao segundo. Aplicação das Súmulas 282 do STF e 211 do STJ. 3. O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC pressupõe a alegação de nulidade do acórdão por vícios previstos no art. 1.022 do CPC, bem como o acolhimento dessa alegação, o que não se verificou na espécie. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.215.769/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir no caso o óbice da Súmula 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.710.459/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)

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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. DIREITO LOCAL. EXAME. NÃO CABIMENTO. 1. Não há violação do art. 1022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Não enfrentada, no julgado impugnado, tese referente a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestion…

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PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Não se…

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ART. 1.025 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Extrai-se do acórdão recorrido que o art. 2º da LC 87/1996 e a tese a ele vinculada não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, nem sequer implicitamente. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado. …

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