- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PORTARIA. VIOLAÇÃO. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional. 2. A análise da pretensão da agravante demanda a interpretação da Portaria n. 915/2019, editada pela Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal), sendo meramente reflexa a vulneração dos dispositivos legais indicados como contrariados. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.898.699/AL, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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