- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. INFILTRAÇÃO EM UNIDADE DO CONDÔMINO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. FALTA DE MANUTENÇÃO AFASTADA POR PERÍCIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recur so especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. 2. Na hipótese, a análise das razões recursais e a reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas, como pretende o recorrente, a fim de responsabilizar o condomínio pelas infiltrações na unidade de sua propriedade, demandaria incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.928.750/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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