JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA A ENDEREÇO DIVERSO DO CONTRATO. NÃO CONSTITUIÇÃO EM MORA. EXTINÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 272 DO CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284 do STF. Reconsideração. 2. Segundo o entendimento firmado em recurso especial repetitivo, em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos por alienação fiduciária, será considerada suficiente a prova de recebimento da notificação extrajudicial no endereço indicado no instrumento contratual pelo devedor fiduciante, independentemente de quem tenha recebido a correspondência (REsp 1.951.662/RS, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Segunda Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso, o Tribunal de origem extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual, ante a ausência de constituição em mora, tendo em vista que a notificação não foi encaminhada para o endereço constante no instrumento contratual. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.985.705/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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