JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SUBMISSÃO AO TETO CONSTITUCIONAL DE VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Segundo o disposto no art. 6º, § 3º, da Lei n. 12.016/2009, considera-se autoridade coatora, para fins de impetração de mandado de segurança, aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática e, por conseguinte, responda pelas suas consequências administrativas. 3. A hipótese dos autos versa acerca de mandado de segurança impetrado contra ato administrativo atribuído ao Secretário de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, o qual teria determinado a aplicação do abate-teto nos proventos de aposentadoria e na pensão percebidos pela ora recorrente. 4. Ocorre que, consoante o disposto nos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual n. 184/2018 (com a redação dada pela Lei Complementar n. 218/2020), compete ao Presidente da Cearaprev conceder, negar e rever os benefícios de aposentadoria e pensão dos servidores públicos da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Ceará, sendo, assim, inafastável a compreensão de que o Secretário de Planejamento e Gestão da referida unidade federativa não possui legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança em comento, na exata medida em que o ato coator não foi por ele praticado, tampouco é por ele revisável. 5. Não se aplica a teoria da encampação quando a indicação errônea da autoridade implicar modificação da competência absoluta para o processamento da demanda. Precedentes. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 75.309/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/03/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DA RESERVA REMUNERADA. PRETENSÃO DE QUE SEUS PROVENTOS SEJAM REAJUSTADOS NOS MOLDES PREVISTOS PARA MILITARES DA ATIVA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 351/2017. GOVERNADOR DO ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser ex…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 18/06/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE. SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA. COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO INAPLICABILIDADE. ILEGITIMIDADE DA PARTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Pretende a parte impetrante a anulação do ato administrativo que o excluiu dos quadros da corporação, decorrente de processo administrativo disciplinar. O referido ato foi praticado pelo Comandante-Geral da Políci…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. ERRÔNEA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 04/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA APOSENTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. DEMISSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR. AUTORIDADE NÃO RESPONSÁVEL PELOS ATOS IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 6º, 3º, da Lei do Mandado de Segurança, segundo o qual: "Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática." 2. O exame dos autos revela que o Conselho de Disc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.