JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ADESÃO A NOVO PLANO. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. 1. Impossibilidade de recálculo do benefício saldado para incluir verba denominada CTVA na base de cálculo. Validade da transação realizada no termo de adesão ao saldamento que afastou a possibilidade de inclusão da verba CTVA no benefício saldado, em razão da ausência de prévio custeio. 2. Acórdão recorrido que se manifestou de forma suficiente e motivada sobre os temas, não havendo falar-se em ofensa ao art. 535 do CPC. 3. Alteração das premissas do acórdão recorrido implicaria análise de cláusulas contratuais e o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial em razão dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Incidência da Súmula 284, do STF, visto que a deficiência na fundamentação do recurso não permitiu a exata compreensão da controvérsia. 5 . Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.686.139/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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