- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2020
- Data de publicação
- 17/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 14/09/2020, p. 17/09/2020
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EX-ESPOSA CREDORA DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não se conhece do recurso especial que deixa de impugnar adequadamente todos os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 283 do STF. 3. Na suplementação da pensão por morte, o ex-cônjuge, credor dos alimentos, possui direito ao recebimento da pensão previdenciária, em igualdade de condições com os outros beneficiários. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.772.843/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 17/9/2020.)
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