JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. CONTRADIÇÃO EXTERNA. REJEIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Se as questões em discussão foram dirimidas no acórdão embargado, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. A contradição que enseja a interposição de embargos de declaração é a interna ao julgado. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.120.800/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 13/10/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração. II. Razões de decidir 2. A contradição prevista no art. 1.022 do CPC é a interna, isto é, entre proposições do mesmo julgado. 3. O provimento de outro recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem e suprir omi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/10/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no julgado embargado, não servindo à rediscussão da matéria já julgada. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.587.018/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/10/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. A repetição dos fundamentos da decisão agravada como justificativa para negar provimento ao agravo interno, conforme previsto no § 3º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, é considerada válida quando a parte não apresenta argumento novo e relevante que exija análise pelo colegiado. Precedentes. 2. Ausentes quaisquer dos …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO COM O JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. A parte embargante, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 08/09/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.712.592/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.