JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. TEMA Nº 1.368/STJ. AFETAÇÃO. ARTS. 1.039 E 1.040 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. A matéria debatida no recurso especial foi afetada à Corte Especial para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC, Tema nº 1.368/STJ. 2. Os autos devem ser remetidos ao tribunal de origem, a fim de que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo, observando-se, em seguida, os procedimentos previstos nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC. 3. Decisões de e-STJ fls. 545/549 e 580/583 e acórdão de e-STJ fls. 615/621 anulados. Embargos de declaração de e-STJ fls. 626/634 prejudicados. Remessa dos autos ao Tribunal de origem. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.233.313/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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