JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/11/2025
Data de publicação
06/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/11/2025, p. 06/11/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA. AFETAÇÃO. SUSPENSÃO. 1. Controvérsia afetada à Segunda Seção para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil de 2015, conforme o Tema 1.365. 2. Feito chamado à ordem para a remessa dos autos ao tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo, observando-se, em seguida, os procedimentos previstos nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.137.589/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 6/11/2025.)
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