- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. I. Alegação de cerceamento de defesa afastada. Documentos juntados em réplica não utilizados como fundamento da sentença. II. Fixação de alimentos em 15% dos rendimentos brutos do alimentante, abatidos os descontos compulsórios, em observância ao trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade. III. Reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. IV. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.763.137/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.