JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. I. Alegação de cerceamento de defesa afastada. Documentos juntados em réplica não utilizados como fundamento da sentença. II. Fixação de alimentos em 15% dos rendimentos brutos do alimentante, abatidos os descontos compulsórios, em observância ao trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade. III. Reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. IV. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.763.137/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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