- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL PELO JUÍZO DE ORIGEM. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DO TEMA 1076/STJ. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Alegação de violação aos arts. 421, 422, 884, 1.694, §§ 1º e 2º, 1.699, 1.701, parágrafo único, e 1.703 do Código Civil, além de dispositivos do Código de Processo Civil. 2. Decisão agravada que inadmitiu o recurso especial com base na ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. 3. Aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.790.346/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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