JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. 1. A interposição de recurso especial após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso por intempestividade, nos termos dos arts. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. Não comprovada suspensão de prazos processuais locais. 3 . Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.838.735/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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