- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2020
- Data de publicação
- 17/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/09/2020, p. 17/09/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. 1. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, o recurso especial não é via recursal adequada à revisão de acórdão cuja conclusão se apoia em fundamentação constitucional. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao entender que o regramento da Lei n. 12.973/2014 prejudicaria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 574.706/PR, o fez com base em fundamentação constitucional, de tal sorte que esse Tribunal não é competente para a revisão do acórdão recorrido. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.864.391/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 17/9/2020.)
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