- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2020
- Data de publicação
- 17/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/09/2020, p. 17/09/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNRURAL ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, o recurso especial não é via recursal adequada à revisão de acórdão cuja conclusão se apoia em fundamentação constitucional. 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido declarou a exigibilidade da contribuição ao FUNRURAL com base em entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, razão pela qual sua fundamentação tem natureza eminentemente constitucional, não passível de revisão na via do recurso especial. 3. Tema referente ao julgamento extra petita não prequestionados (Súmula 282 do STF). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.865.079/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 17/9/2020.)
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