JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/09/2020
Data de publicação
17/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/09/2020, p. 17/09/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNRURAL ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, o recurso especial não é via recursal adequada à revisão de acórdão cuja conclusão se apoia em fundamentação constitucional. 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido declarou a exigibilidade da contribuição ao FUNRURAL com base em entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, razão pela qual sua fundamentação tem natureza eminentemente constitucional, não passível de revisão na via do recurso especial. 3. Tema referente ao julgamento extra petita não prequestionados (Súmula 282 do STF). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.865.079/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 17/9/2020.)
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